Postado em 09 de Abril de 2008 - 10:31 - Lida 809 vezes
Membros de tribunais não podem deliberar sobre promoções de parentes.
Os desembargadores não poderão participar de julgamentos que envolvam promoções, por merecimento, de magistrados com os quais possuam relação de parentesco até o terceiro grau.
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