Médico não consegue comprovar vínculo empregatício com clínica

Por não comprovar que trabalhava subordinado à administração do Centro Ortopédico Botafogo, no Rio de Janeiro, um médico ortopedista contratado para prestar serviços como trabalhador autônomo àquela clinica não obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício.

Fonte: TST

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Por não comprovar que trabalhava subordinado à administração do Centro Ortopédico Botafogo, no Rio de Janeiro, um médico ortopedista contratado para prestar serviços como trabalhador autônomo àquela clinica não obteve na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento, que pretendia dar seguimento a recurso de revista trancado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ).

O médico ajuizou a ação em 2005, pedindo o reconhecimento de relação de emprego com a clínica entre 1999 e 2004, tendo em vista que considerava ser empregado subordinado às ordens do patrão. Alegou que foi demitido sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias correspondentes. Embora a sentença tenha reconhecido o seu direito, entendendo que ?a atividade do médico estava inteiramente inserida na atividade fim da clínica, o que já torna sua atividade subordinada?, a empresa recorreu e o Tribunal Regional reverteu a decisão por falta de provas.

Não concordando com o arquivamento do seu recurso de revista para o TST, o médico entrou com agravo de instrumento, mas a relatora na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, informou que a decisão regional estava correta, pois não houve violações legais ou constitucionais que pudessem motivar sua reversão. ?Ademais, verifica-se, à toda evidência, que o que a parte pretende é o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra vedado em sede de recurso de revista pela Súmula nº 126 do TST?, concluiu a relatora.

AIRR 1360/2005-020-01-40.5

Palavras-chave: vínculo

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