Médica condenada por vender receita após flagrante forjado é absolvida

6ª turma do STJ reconheceu crime impossível.

Fonte: STJ

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A 6ª turma do STJ absolveu nesta quarta-feira, 19, médica que havia sido condenado pelos crimes previstos nos art. 33 e 35 da lei de drogas (11.343/06). O colegiado reconheceu ser o caso de crime impossível. 


A médica foi condenada a pena de 1 ano e 8 meses, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, por ter prescrito, sem prévia consulta, três caixas do medicamento Bromazepam, mediante o pagamento de R$ 10.  


O fato foi noticiado por produção jornalística mediante contato telefônico de paciente fictício, integrante da equipe de reportagem, identificado com nome falso, a quem foi posteriormente entregue o receituário sem comparecimento ao consultório.


Relator, o ministro Nefi Cordeiro pontuou que, deste modo, já que desde o início foi forjado o contato para esse fim está caracterizada, no caso, a situação de crime impossível, na modalidade de crime de ensaio, nos termos do art. 17 do CP e súmula 145 do STF.


Segundo ele, ficou demonstrada a flagrante indução do sujeito ativo do delito por terceiro, que se passou por falso paciente sem jamais pretender a aquisição deste medicamento, com o intuito de solicitar a prescrição de medicamento sem prévio exame clínico.


Desta forma, ele deu provimento ao agravo regimental para absolver a médica, com efeitos extensivos a corré, pelo reconhecimento do crime impossível. O voto foi acompanhado por unanimidade pela 6ª turma. 


Processo: AResp 1.184.410

Palavras-chave: CP Lei de Drogas Súmula STF Venda Receita Médica Flagrante Forjado

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