Mecânico tem dispensa por justa causa convertida em demissão imotivada

Reclamada não comprovou que o reclamante foi o responsável pelo defeito não podendo ser responsabilizado por tudo que ocorria no setor, sob pena de se admitir um desvio de função

Fonte: TRT da 10ª Região

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Um mecânico da Condor Transportes Urbanos Ltda. – empresa de ônibus do Distrito Federal, que havia sido demitido por justa causa, acusado de desídia, obteve a conversão da sua demissão para imotivada. Com isso, o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito, mais multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro desemprego. A decisão foi da juíza Patrícia Birchal Becattini, na 4ª Vara do Trabalho de Brasília.


Conforme informações dos autos, o mecânico foi admitido em 6 de junho de 2009 e demitido por justa causa em 12 de setembro de 2013. A empresa de ônibus alegou que o trabalhador foi dispensado por desídia e irresponsabilidade no desenvolvimento de suas funções. A desídia, no entendimento da magistrada responsável pela sentença, é “a violação do dever do empregado de ser ativo, diligente e interessado nas suas tarefas”.


Para justificar a demissão por justa causa, a Condor Transportes Urbanos sustentou que no dia 5 de agosto de 2013 ocorreu uma pane seca em um dos veículos da empresa, que precisou ser guinchado para a garagem central, onde foi constatada a falta de óleo diesel. Nesse dia, o trabalhador estava substituindo o encarregado da garagem, que estava de folga. Por isso, a empresa acusou o mecânico por não ter verificado se o carro estava abastecido.


Segundo a juíza do trabalho, para comprovar o comportamento desidioso do empregado, é necessário verificar todo o universo de atos faltosos praticados por ele. De acordo com a jurisprudência apresentada pela magistrada para fundamentar a decisão, a desídia é a desatenção reiterada, o desinteresse contínuo ou desleixo com as obrigações contratuais. Essa conduta, porém, só pode ser evidenciada por meio do comportamento repetido e habitual do trabalhador.


“Ora, a reclamada não comprovou que o reclamante foi o responsável pelo defeito no veículo. O reclamante não era o reabastecedor, nem encarregado e sim simples mecânico, não podendo ser responsabilizado por tudo que ocorria no setor, sob pena de se admitir um desvio de função. O reclamante não era remunerado para ser encarregado, não podendo ser responsabilizado por erros no setor”, observou a magistrada.

Palavras-chave: direito do trabalho dispensa por justa causa demissão imotivada

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