Mecânico obrigado a comer em lugar com cadáveres receberá indenização por dano moral

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Fonte: TJRS

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Uma universidade e uma empresa de engenharia foram condenadas a indenizar em R$ 5 mil um trabalhador terceirizado por condições de trabalho atípicas. O juiz Andre Ibanos Pereira, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu dano moral no caso de um mecânico de refrigeração que fazia refeições em local que abriga cadáveres, pela falta de um refeitório.


Nos autos do processo, o autor contou que o local que comia era o antigo laboratório de anatomia, localizado bem em frente à sala onde ficam guardados cerca de 40 corpos conservados com produtos químicos malcheirosos, como formol.


O trabalhador disse que era comum ter de ajudar no traslado de cadáveres para troca ou reparo no sistema de refrigeração das gavetas mortuárias.


O autor reclamou de atrasos no salário e disse ainda ter sido obrigado a assinar contracheques, como se o pagamento estivesse em dia. O juiz considerou que os episódios demonstram “claramente” o dano moral.


Ele afirmou que nem todo descumprimento de dever patronal provoca sofrimento moral ou abalo à honra e imagem, mas considerou que os relatos demonstravam constrangimento. Ao fixar o valor de R$ 5 mil, Pereira afirmou ter levado em consideração a lesão ao empregado e o caráter pedagógico da indenização.


Por outro lado, ele julgou extinta sem resolução do mérito outra solicitação referente às contribuições previdenciárias, com base na incompetência da Justiça Especializada para analisar o tema.


Processo: 0020343-04.2016.5.04.0007

Palavras-chave: Indenização Trabalhador Terceirizado Condições Atípicas de Trabalho Dano Moral

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1 Comentários

Paulo Roberto Gonçalves Desenvolvedor02/04/2018 17:39 Responder

O valor da indenização foi realmente ínfimo diante do mal estar imposto ao empregado.

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