Maternidade é condenada por negar atendimento à grávida

O hospital terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00

Fonte: TJRJ

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O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital, condenou a Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, por negar atendimento a uma paciente grávida que necessitava de uma cirurgia de urgência. O hospital terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00.

Palavras-chave: Maternidade Grávida Atendimento Indenização Danos morais

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