Marco civil enfatiza o livre acesso ao conteúdo da internet

Entre os direitos do usuário estão a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo das comunicações, salvo ordem judicial; a não suspensão da conexão, salvo por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade contratada; e o direito de pedir a exclusão definitiva de dados pessoais fornecidos a determinado site depois de terminada a relação entre as partes

Fonte: Agência Câmara

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O marco civil da internet (PL 2126/11) enfatiza o caráter de livre acesso e manifestação característico da internet. Entre os direitos do usuário listados no substitutivo do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), estão a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo das comunicações, salvo ordem judicial; a não suspensão da conexão, salvo por falta de pagamento do serviço; a manutenção da qualidade contratada; e o direito de pedir a exclusão definitiva de dados pessoais fornecidos a determinado site depois de terminada a relação entre as partes.


Outro direito previsto no texto, o de não ter seus registros de conexão e acesso fornecidos a terceiros, encontra limitações, pois esse compartilhamento poderá ocorrer se houver “consentimento livre, expresso e informado”.


Nos contratos de adesão, isso deverá ser feito por meio de cláusula específica destacada das demais, mas não há previsão no texto de que, se o internauta não aceitar a cláusula, ainda assim poderá usar o serviço.


Direitos de autor


Até o surgimento de nova lei sobre direito autoral, a legislação atual disciplinará os casos de responsabilidade do provedor de conteúdo por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.


O governo prepara uma revisão da atual lei sobre direitos autorais (9.610/98).


Liberdade de expressão


Quanto aos direitos de liberdade de expressão e de privacidade, o substitutivo deixa claro que sua garantia é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet.


O texto considera nulas as cláusulas de contratos de serviços que contrariem o sigilo das comunicações privadas pela rede ou, em contratos de adesão, que não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para a solução de controvérsias.


Poder público


O substitutivo de Molon também deixa mais explícito, nas diretrizes para atuação do poder público no desenvolvimento da internet, que deverá haver participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.

Palavras-chave: direito digital marco civil da internet livre acesso

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