Marcada a audiência do desembargador Pizzolante, do RJ, acusado de prevaricação pelo MPF

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Franciulli Netto, do Superior Tribunal de Justiça, marcou para o dia 28 de março de 2005 o interrogatório do desembargador afastado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (RJ), Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de falsidade ideológica e prevaricação. A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia e determinou o afastamento no dia 16 de junho do ano passado.

Segundo o MPF, o desembargador teria feito declarações falsas sobre fatos juridicamente relevantes, afirmando-se competente para julgamento de quatro processos em curso no TRF 2ª Região, alegando suposta prevenção (critério para manter a competência de um magistrado em relação a uma determinada causa pelo fato de ele ter conhecido essa causa em primeiro lugar).

Entre as supostas práticas ilícitas atribuídas ao juiz, estaria liminar em habeas-corpus concedida para integrantes da empresa Anjos do Asfalto, acusados de formação de quadrilha e de oferecimento de propina. "Não havia nenhum feito no TRF 2ª Região que justificasse aquele procedimento e o denunciado acolheu o pedido para determinar o trancamento de uma ação penal ajuizada contra os réus Jan Guilherme de Aguiar, Júlio César de Figueiredo, Lionel Chulan, Roberto Medina, Bene Vaisman, Hélio de Araújo Garcia Filho e Aurélio Moreira Dias", afirmou a denúncia. Posteriormente, o STJ cassou a decisão.

Outro fato, também ligado a Anjos do Asfalto, diz respeito à distribuição de habeas-corpus por determinação do denunciado em razão de prevenção por ele argüida de modo irregular. A terceira refere-se a um despacho em que Pizzolante afirmou ter direito de julgar recurso movido por Juan Carlos Ramirez Villanueva em que se discutia a expatriação de U$ 459.572.391,00. O juiz, que conseguiu restabelecer liminar em favor do réu, não apontou o número do processo que argumentaria sua prevenção.

Há ainda acusação envolvendo a Empresas Reunidas Paulistas de Transportes Ltda., que teria apresentado documentos falsos para conseguir concessão de linhas, mas obteve decisão favorável do juiz. Existem processos de idêntica gravidade contra o juiz, acusado de supostas irregularidades em seis peças judiciais a ele submetidas, o que consta do inquérito 335, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros lembrou a subprocuradora.

Para a defesa do desembargador, não havia justa causa para a ação penal, pois não há no processo qualquer acusação de "prevaricação" ou "crime de corrupção", conforme apontou a subprocuradora. Segundo a advogada, a ação penal foi precipitada, podendo "abrir precedente institucional".

Os indícios apontados pelo MPF foram acolhidos pelo ministro Franciulli Netto, relator da ação penal. "Denota-se que a presente denúncia descreveu pormenorizadamente o pretenso fato criminoso (...), de maneira que restou devidamente explicitado o contexto fático com que se desenvolveram as supostas práticas de burla à distribuição de processos por parte do denunciado", afirmou o relator ao votar. "Em virtude da gravidade das práticas imputadas ao acusado, bem como em decorrência dos robustos elementos probatórios constantes dos autos, voto pelo afastamento do acusado", acrescentou o ministro Franciulli Netto.

O interrogatório será realizado na sala de audiência do STJ, às 14h.

Rosângela Maria
(61) 319-8590

Processo:  APN 258

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