Maranhão contesta no Supremo repasse de Fundo de Participação dos Estados

O Estado do Maranhão ajuizou Ação Cível Originária (ACO 716) contra a União.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Estado do Maranhão ajuizou Ação Cível Originária (ACO 716) contra a União, pedindo reparação de suposto erro no cálculo de verba que recebe do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o pagamento dos valores decorrentes da indevida dedução. Alega que a União, sem autorização constitucional ou legal para tanto, está deduzindo da base de cálculo do Fundo as contribuições do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra).

A Ação descreve que, desde 1988, a destinação tributária do FPE equivale a 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com o artigo 159 da Constituição Federal. Ressalta, ainda, que, a partir de 1989, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) teria começado a deduzir, por conta própria e ao arrepio dos ditames constitucionais, valores da base de cálculo do FPE para os programas do governo, como se o Fundo não fosse composto por receita de IR.

Para o Estado do Maranhão, ?o procedimento da STN faz-se exclusivamente com base nos Decretos-Leis 1.106/70 e 1.179/71, respectivamente sobre o PIN e sobre o Proterra, que apenas criaram tais programas de governo e que, em nenhum de seus dispositivos conferem à União o poder de deduzir tais valores da base de cálculo do FPE?. Diz que a Secretaria parte de um ?raciocínio simplista? segundo o qual, uma vez determinada a criação dos programas financiados com parcela do IR, o desconto de valores do Fundo estaria autorizado.

?O ponto central da presente demanda é exatamente o fato de que não existe norma que autoriza tal procedimento?, alega o Estado do Maranhão. Afirma, também: ?É a própria União quem gasta os recursos das contribuições do PIN e do Proterra; ou seja, os recursos não são devolvidos aos contribuintes como incentivos fiscais e permanecem na União, vinculados a gastos próprios do Governo?.

O Estado pede, assim, que a União seja condenada a recalcular e devolver os valores das parcelas supostamente reduzidas desde abril de 1999 e a não mais deduzir os valores correspondentes à contribuição do PIN e do Proterra da base de cálculo do Fundo. O relator da ACO é o ministro Gilmar Mendes.

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