Manual facilita venda antecipada de bens apreendidos

O manual irá conter todas as informações que os magistrados precisam para alienar antecipadamente os bens apreendidos acumulados em depósitos à espera de uma decisão judicial

Fonte: CNJ

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Juízes de todo o país começam a receber nas próximas semanas o Manual de Bens Apreendidos. Criada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a publicação vai trazer todas as informações de que os magistrados brasileiros precisam para alienar antecipadamente aviões, joias, computadores, armas, barcos e outros objetos apreendidos que se acumulam em pátios e depósitos pelo Brasil à espera de uma decisão judicial.

 
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Marlos Melek, levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que apenas 0,23% dos bens apreendidos no país foi alienado antecipadamente. A publicação vai compartilhar informações para ajudar magistrados a decidir sobre o destino de bens apreendidos. “Após um estudo dos juízes auxiliares da Corregedoria, reunimos em um só livro toda a jurisprudência sobre o tema, assim como modelos de despachos e decisões”, afirma.


Melek acredita que, com o manual, seus colegas terão condições de avaliar melhor as restrições que imobilizam os bens apreendidos. “É um verdadeiro manancial de informações que vão auxiliar qualquer juiz com boa vontade para desfazer as amarras que mantém os bens apreendidos nos pátios de delegacias, por exemplo”, explica.


O magistrado vai liderar um grupo de trabalho que vai trabalhar pela alienação antecipada de cerca de 12 mil automóveis parados nos depósitos da Receita Federal e do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR). A ideia é realizar no estado um projeto-piloto que deverá ser disseminado, em seguida, para o resto do país. “Nossa meta é realizar o primeiro leilão até setembro. Até o fim do ano esperamos alienar dois mil carros apreendidos”, diz.


Distribuição – São 20 mil exemplares que serão enviados a Tribunais Estaduais de Justiça e Tribunais Regionais do Trabalho, além da Justiça Federal. Os patrocinadores da publicação foram a Associação dos Oficias de Justiça do Estado do Paraná (ASSOJEPAR) e a Infraero. A empresa é parceira do CNJ no Programa Espaço Livre, que por objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob custódia da Justiça ou que foram apreendidas em processos criminais.

Palavras-chave: Busca e apreensão; Alienação antecipada; Bens; Manual

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2 Comentários

alvaro bruno advpgadp06/07/2012 9:57 Responder

Na minha opinião, acho que, nos casos de apreensão por falta de CNH, e outras infrações administrativas, e vítimas de furtos e roubos,devem ser intimados os proprietários dos veículos para retirá-los no prazo de 10 dias. Quanto aos veículos oriundos de crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro etc., sou a favor que se faça logo o leilão, pois estes veículos estão apodrecendo nos páteos e ocupando lugar.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO08/07/2012 14:04 Responder

Dr. Álvaro a opinião de Sr. sobre as referidas apreensões, já se encontra normatizadas no CTB, lei 5.903/23-09/1.997; Art. 256... em especial 262, que não é o caso tratado no texto, ou na cartilha. Quanto ás preempções, Citadas na proposta exposta, no referido Manual de Bens Apreendidos, da CNJ, só falta uma lei ou decreto normativo, regulamentador, senão vai ?chover? ações, por parte dos supostos proprietário, dos bens apreendidos. Neste decreto ou lei, que daria um prazo simplesmente, pelo juiz da causa, requerendo pericia técnica ou criminal, concluindo esta, o magistrado citaria o advogado da ou das partes, para se quiser tem 10 dias para recorrer do laudo pericial, 10 dias para fazê-lo, transcorrido o prazo, e, jugado o recurso, todo objeto apreendido, seria levado em hasta pública, e o valor arrecadado, seria depositado, em aplicação pré-estabelecidas, pelo decreto citado, isto até final da sentença, transitar em julgado, daí o montante seria devolvido ou passaria pra conta pública dependendo da sentença, que transitou em julgado. Com isto daria fim útil, a estes bens, que a cada dia deteriora, mais e mais, e com menos prejuízo e despesas, ao estado ou proprietário, se os bens a este retornar. Quanto à decisão do CNJ entendo ser inteligente, útil e aplicável, mais tem que sofrer normatização por decreto ou lei.

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