Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 05 de Julho de 2012 - 10:25 - Lida 507 vezes
Liminar. Ação civil pública. Improbidade administrativa.
Pretensão de afastamento liminar de Prefeito Municipal do exercício do mandato, sob a alegação de que sua permanência poderia causar dano ao erário e possibilitar a obstrução das investigações.
LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Improbidade administrativa. Pretensão de afastamento liminar de Prefeito Municipal do exercício do mandato, sob a alegação de que sua permanência poderia causar dano ao erário e possibilitar a obstrução das investigações. Medida que, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, só pode ser imposta quando indispensável à adequada instrução processual. Inteligência do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Caso concreto em que estão preenchidos os ...