Mantido júri que condenou homem que ateou fogo na própria casa e matou filha

Esposa e outros dois filhos sobreviveram.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pela juíza Ana Rita de Figueiredo Nery, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, que condenou homem pelo assassinato da filha e tentativa contra a esposa e outros dois filhos. A pena foi fixada em 61 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, o réu discutiu com a esposa em bar. A mulher voltou para casa e, mais tarde, quando já estava dormindo com os filhos, o homem chegou à residência da família com um galão de gasolina. Após trancar a porta do quarto, começou a espalhar o líquido pelo local e na família, momento em que teria dito a um dos filhos “papai te ama”, riscando o isqueiro em seguida. A família foi levada ao hospital, tendo uma das crianças falecido cerca de 20 dias depois.


Para o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci, “o entendimento acolhido pelo Conselho de Sentença encontra amplo suporte fático-probatório”. “A versão defensiva nos parece absurda, pois se alega que o galão de combustível teria explodido ao chocar-se contra a parede da residência”, afirmou. De acordo com o magistrado, as penas foram corretamente dosadas, com o reconhecimento do motivo fútil, emprego de fogo, meio que dificultou a defesa das vítimas, emprego de fogo,  comportamento agressivo do réu, a destruição da moradia familiar e tentativa de feminicídio.


O julgamento, de votação unânime, teve participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.


Processo nº 1500335-40.2019.8.26.0628

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Assassinato Tentativa de Feminicídio

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