Mantido afastamento de Prefeito de Boa Vista do Incra
O prefeito é alvo de seis ações civis públicas que o acusam de suposta prática de agiotagem, fraudes e dispensas indevidas de licitação e preterição no pagamento de credores
Z.V.H., Prefeito de Boa Vista do Incra, deverá permanecer afastado do cargo até que seja encerrada coleta de provas de investigação por irregularidades ocorridas na Prefeitura. A decisão unânime da 21ª Câmara Cível é do dia 11/7.
Existem seis ações civis públicas contra Z.V.H. por suspeitas de prática de agiotagem, fraudes e dispensas indevidas de licitação e preterição no pagamento de credores. O acusado foi afastado em 28/5, por determinação da Juíza Michele Scherer Becker, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta. A magistrada considerou a forte probabilidade de que Z.V.H. estivesse tentando interferir na produção de provas, uma vez que nomeou para o cargo de Secretário Municipal uma testemunha da acusação.
O Prefeito recorreu ao TJ. Em sua defesa, negou a tentativa de dificultar a instrução penal, salientando que a testemunha já havia sido exonerada do cargo.
Para o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa é "inaceitável, para dizer o mínimo, a prática administrativa adotada pelo agravante, quanto à pessoa que se apresenta como testemunha essencial contra si e que, num giro surpreendente, é nomeada para exercer cargo da mais alta confiança do Prefeito". Salientou ainda observação da Juíza da Comarca de que a exoneração do Secretário, ocorrida em 17/5, "apresenta vínculo evidente" com o pedido de afastamento realizado pelo MP em 22/5.
Os Desembargadores Francisco José Moesch e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 70049222383