Mantido afastamento de Prefeito de Boa Vista do Incra

O prefeito é alvo de seis ações civis públicas que o acusam de suposta prática de agiotagem, fraudes e dispensas indevidas de licitação e preterição no pagamento de credores

Fonte: TJRS

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Z.V.H., Prefeito de Boa Vista do Incra, deverá permanecer afastado do cargo até que seja encerrada coleta de provas de investigação por irregularidades ocorridas na Prefeitura. A decisão unânime da 21ª Câmara Cível é do dia 11/7.


Existem seis ações civis públicas contra Z.V.H. por suspeitas de prática de agiotagem, fraudes e dispensas indevidas de licitação e preterição no pagamento de credores. O acusado foi afastado em 28/5, por determinação da Juíza Michele Scherer Becker, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta. A magistrada considerou a forte probabilidade de que Z.V.H. estivesse tentando interferir na produção de provas, uma vez que nomeou para o cargo de Secretário Municipal uma testemunha da acusação.


O Prefeito recorreu ao TJ. Em sua defesa, negou a tentativa de dificultar a instrução penal, salientando que a testemunha já havia sido exonerada do cargo.


Para o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa é "inaceitável, para dizer o mínimo, a prática administrativa adotada pelo agravante, quanto à pessoa que se apresenta como testemunha essencial contra si e que, num giro surpreendente, é nomeada para exercer cargo da mais alta confiança do Prefeito". Salientou ainda observação da Juíza da Comarca de que a exoneração do Secretário, ocorrida em 17/5, "apresenta vínculo evidente" com o pedido de afastamento realizado pelo MP em 22/5.


Os Desembargadores Francisco José Moesch e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator.

 

Agravo de Instrumento nº 70049222383

Palavras-chave: Irregularidades; Improbidade administrativa; Afastamento; Política

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