Advogado aguardará em liberdade o trânsito em julgado da ação

Advogado condenado por inserir dados falsos em sistema de informação e estelionato aguardará em liberdade

Fonte: STJ

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Advogado condenado por inserção de dados falsos em sistema de informação e estelionato poderá aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal a qual responde. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que deferiu liminar em habeas corpus em favor do advogado. O habeas corpus era contra decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.


“Considerando o fato de que o paciente respondeu ao processo em liberdade, é prematura a expedição do mandado de prisão sem que estejam presentes os requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal”, concluiu o presidente.


O caso


O advogado e seu corréu, um técnico judiciário de uma Vara Cível, alteraram a movimentação de um processo para substituir o nome do autor da ação por outro. Inserindo dados falsos, eles excluíram os dados corretos do sistema informatizado de um Tribunal de Justiça e geraram uma precatória falsa. Esta foi utilizada pelo advogado em um banco para receber uma alta quantia em dinheiro. O golpe foi descoberto pelo advogado da parte que conseguiu que a operação fosse sustada.


No habeas corpus, a defesa requereu a concessão da medida liminar e a imediata expedição de salvo conduto em favor do paciente, a fim de que ele possa acompanhar o julgamento do seu processo até o efetivo trânsito em julgado da sentença penal.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator do processo é o ministro Gilson Dipp.

 

Palavras-chave: Estelionato; Habeas corpus; Falsificação de dados; Liberdade

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1 Comentários

Francisco de Sales aux.adm./ 2º per.de direito.16/07/2012 13:41 Responder

Pêlo jornal,ele está de parabéns,muitas notícias importânte e instrutiva principalmente no meu caso ,pois,sou iniciante e preciso ao máximo de informação,obrigado a vocês!!!!!

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