Mantida sentença de ex-escrivão de polícia condenado por concussão

Acusado recebeu absolvição em razão da insuficiência de provas do suposto crime de concussão

Fonte: TJSP

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Decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal negou provimento a apelação proposta por D.S.F., condenado por suposto crime de concussão. O acusado pleiteava a absolvição por insuficiência de provas.


De acordo com a denúncia, D.S.F., que era escrivão de polícia à época dos fatos, exigiu diretamente para si vantagem indevida de A.S.J., que estava na delegacia da cidade de Cajati aguardando o delegado local retornar com dados de pesquisa referentes ao seu veículo, que estava apreendido. O ex-escrivão prometeu à vítima um desfecho favorável da situação, caso esta lhe fornecesse certa quantia em dinheiro.


Por este fato, foi condenado pela 1ª Vara Judicial de Jacupiranga como incurso no artigo 316, caput, do Código Penal, a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, além da perda do cargo, motivo pelo qual apelou.


Segundo o desembargador J. Martins, a autoria e a materialidade estão devidamente comprovadas nos autos e, por isso, “nada há para ser modificado na bem lançada resposta monocrática que deve prevalecer, ainda, por seus próprios e jurídicos fundamentos”. Com base nesses argumentos, negou provimento ao apelo, mantendo a condenação.


Do julgamento participaram ainda os desembargadores Walter de Almeida Guilherme e Miguel Marques e Silva.

 

Apelação nº 0002249-08.2006.8.26.0294

Palavras-chave: Absolvição; Concussão; Polícia; Provas; Insuficiência

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