Mantida sentença de acusado de matar uma mulher e ferir uma criança

A Turma negou HC do condenado pelo suposto homicídio qualificado de uma mulher e pela lesão corporal culposa de uma criança, com disparos de revólver

Fonte: STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sentença de pronúncia feita pela Justiça de São Paulo ao negar Habeas Corpus (HC 111505) proposto em favor de J.B.S., que responde a uma ação penal pelo suposto homicídio qualificado de uma mulher e pela lesão corporal culposa de uma criança, com disparos de revólver, na cidade de São Paulo.


A Defensoria Pública estadual (DP-SP) recorreu ao STF para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve sentença de pronúncia do juiz em desfavor de J.B.S. Os defensores alegaram que o magistrado, ao pronunciar o réu, teria praticado “excesso de linguagem”, que poderia influenciar o Tribunal do Júri a favor da tese da acusação. Na opinião da Defensoria, o juiz “emitiu um juízo de certeza sobre a autoria do fato, afirmando que os indícios contra o paciente são fortes”.


Voto


O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, leu o trecho da decisão do magistrado na sentença de pronúncia e afirmou que “parece absolutamente objetiva e neutra com relação a um juízo de culpabilidade antecipado”. No trecho destacado pelo ministro, o magistrado relatou que o acusado agiu de forma a impossibilitar a defesa da vítima e que estariam caracterizados os requisitos do artigo 408 do Código de Processo Penal, o que indica que o acusado deve ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.


“Me parece que, diante desta pronúncia extremamente contida, não houve nenhum excesso e estou denegando a ordem”, afirmou Lewandowski ao ser acompanhado por todos os demais ministros.

 

HC 111505

Palavras-chave: Homicídio; Lesão; Criança; Habeas corpus; Condenação; Pronúncia

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