Mantida regressão de regime a preso que portava celular

Durante uma vistoria, agentes de segurança penitenciária encontraram o telefone na cela

Fonte: TJSP

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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de detento que portava celular dentro de Centro de Detenção Provisória. Foi determinada a regressão de regime e perda dos dias remidos e a remir.


Consta do relatório que, durante uma vistoria, agentes de segurança penitenciária encontraram o telefone na cela. Por esse motivo, o juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo reconheceu a prática de falta grave. Inconformado, o homem recorreu ao TJSP.


O relator do caso, desembargador Augusto de Siqueira, negou provimento ao recurso e manteve a decisão. “A regressão de regime decorre de expressa previsão legal. A perda de 1/3 dos dias remidos e a remir apresenta-se proporcional, considerando-se, inclusive, a natureza e as consequências da falta. Não se pode olvidar que o telefone celular é utilizado no interior de estabelecimento prisional para a prática de delitos graves.”


O julgamento, por votação unânime, contou com a participação dos desembargadores San Juan França e Renê Ricupero.



Agravo em Execução Penal nº 0006399-60.2014.8.26.0000

Palavras-chave: direito penal regressão de regime

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