Mantida redução de honorários de R$ 5 milhões para R$ 100 mil em falência da Gurgel

O ministro considerou adequada a decisão do TJSP, que afastou o honorário ?exorbitante? em razão da baixa complexidade da causa

Fonte: STJ

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a redução de honorários de sucumbência devidos pelo Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) a advogado da Gurgel Motores S/A (falida). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor de R$ 5 milhões para R$ 100 mil.


O banco tentou habilitar crédito equivalente a R$ 8,9 bilhões, que decorreriam de cédulas de crédito industrial e instrumentos particulares de outorga de garantia em razão de fiança. Posteriormente, o Banespa solicitou que o valor a ser considerado fosse de CR$ 64 bilhões. Em primeira instância, o perito refez os cálculos para excluir a capitalização de juros, fixando o valor dos créditos em R$ 50 milhões. O juiz determinou que os honorários fossem de 10% do valor do crédito declarado em favor da Gurgel, porque o banco teria perdido em parte substancial de seu pleito.


Em apelação, o TJSP negou a habilitação no valor pretendido pelo Banespa, mas reduziu os valores da sucumbência, ajustando-os em R$ 100 mil. Inconformada, a Gurgel recorreu ao STJ. Para a falida, o Banespa pediu apenas a anulação da sentença para produção de novo laudo pericial, e a inversão do ônus da sucumbência não autorizaria a redução dos honorários.


Mas o ministro Luis Felipe Salomão considerou adequada a decisão do TJSP, que afastou o honorário “exorbitante” em razão da baixa complexidade da causa. “A massa falida nem mesmo impugnou a existência de crédito, mas somente o valor pleiteado”, registrou o ministro. “Tendo a sentença natureza declaratória, o arbitramento dos honorários tem de ser feito com equidade”, completou o relator, ao não conhecer o recurso.


REsp 699782

Palavras-chave: Gurgel; Honorários; Redução; Equidade

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3 Comentários

João Ernesto Advogado19/05/2011 10:37 Responder

E a OAB? Não vai se pronunciar?

Anderson Advogado19/05/2011 14:38 Responder

Mais uma vez, o Judiciário faz as vezes de legislador, e adequa honorários ao seu bel prazer, em descumprimento das normas legais. Acho que juiz fica com inveja de advogado que ganha dinheiro, só pode ser isso.

CÉSA RLABUIQUE ADVOGADO19/05/2011 17:58 Responder

OS TRIBUNAIS DEVIAM TAMBÉM ADEQUAR SALÁRIOS, DE POLÍTICOS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE ALTO PADRÃO, ETC....E NÃO INGERENCIAR EM HONORÁRIOS DE ADVOGADOS.

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