Mantida prisão de sete acusados de corrupção em São Bernardo do Campo

Crimes teriam ocorrido na Secretaria de Gestão Ambiental.

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decretação de prisão preventiva de sete acusados dos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e concussão na Secretaria de Gestão Ambiental de São Bernardo do Campo. A decisão foi proferida em Recurso em Sentido Estrito, julgado hoje (25).


O relator do caso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou em seu voto que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública e para “frenar atuação da sólida e estruturada organização criminosa”. “O grupo tem contribuído de todas as formas para atrapalhar a elucidação dos fatos”, destacou no texto. Os acusados estão foragidos desde a decretação da prisão por decisão monocrática do relator, proferida em 19 de junho. “Os sete desapareceram simultaneamente do distrito da culpa instantes após a decretação da custódia preventiva”, afirmou o desembargador. “Tal fato é veemente indicativo de que não têm interesse em contribuir com a instrução.”


De acordo com a decisão, as investigações apontaram indícios de que organização criminosa se estruturou dentro e fora da Administração Pública de São Bernardo do Campo, “atuando em múltiplas frentes, entre a anulação de multa e a concessão de licença ambiental irregular ou corte de árvores, estendendo-se até a alienação do produto para madeireiras”.


Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Prisão Preventiva Organização Criminosa Corrupção Passiva Concussão Administração Pública

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