Mantida prisão de homem acusado de roubo e receptação em Itapema

O relator do caso, afirmou que os crimes eram cometidos sempre da mesma forma, sempre com mais comparsas, com violência e grave ameaça à pessoa, mediante o uso de arma de fogo e constrangimento da liberdade da vítima

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a prisão de um homem acusado de roubo triplamente qualificado, receptação e adulteração de sinal identificador de automóvel. Preso em flagrante em Itapema, o réu teve o recolhimento transformado em prisão preventiva. De acordo com o processo, houve outro decreto de prisão, durante  inquérito policial que apura outro roubo. A defesa, no habeas corpus, sustentou não haver motivação para a segregação, posto que o decreto se baseou na gravidade em abstrato dos delitos e na suposta periculosidade do agente. Listou predicados positivos do paciente.


Todos os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores. O relator do caso, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, afirmou que os crimes eram cometidos sempre da mesma forma – sempre com mais comparsas, com violência e grave ameaça à pessoa, mediante o uso de arma de fogo e constrangimento da liberdade da vítima – "e da reiteração na prática criminosa, caracterizada pela prática de dois roubos circunstanciados em um curto espaço de tempo (04/07/2012 e 17/07/2012), o que enseja a decretação da medida como forma de impedir que, solto, o paciente volte a delinquir, como ainda como forma de assegurar a credibilidade da Justiça".


O magistrado lembrou, ainda que são as circunstâncias concretas dos crimes, em tese, praticados pelo paciente e demais acusados "caracterizam a sua gravidade e evidenciam a imprescindibilidade da prisão preventiva, e não a gravidade abstrata do tipo, como tenta fazer crer o impetrante". A câmara entendeu, ainda, que os antecedentes e predicados não têm poder de inibir a continuidade da prisão. A votação foi unânime. 
   
  
HC 2012.068113-7

Palavras-chave: Acusado; Roubo; Receptação; Prisão

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