Mantida prisão de homem acusado de abuso sexual contra sobrinha de 12 anos

Além do delito de cunho sexual, o paciente teria praticado diversos crimes de ameaça contra a vítima

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ, em ação neste mês de janeiro, rejeitou habeas corpus ajuizado pela defesa de um homem acusado de estuprar a sobrinha de apenas 12 anos de idade, em crime praticado em mais de uma oportunidade. Além do delito de cunho sexual, o paciente teria praticado diversos crimes de ameaça contra a vítima, já que as partes tinham convivência familiar próxima.


No recurso, o defensor alegou não haver prova concreta para justificar o recolhimento ao cárcere. Acrescentou que o acusado tem família e residência fixa, além de ser primário. Por fim, argumentou que o princípio da presunção de inocência foi ignorado e, se nada for concedido, pelo menos que fossem aplicadas medidas cautelares no lugar da prisão. Os argumentos foram todos rechaçado e o suspeito permanecerá recluso.


"Medidas cautelares [são] insuficientes, dada a gravidade do caso", anotou o desembargador Sérgio Rizelo, relator do HC. A câmara entendeu, ainda, que há necessidade de preservar a ordem pública, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa, por parte do ofensor, já que convive com a família da menina, e poderia constranger, ameaçar e influenciar a vítima. Os magistrados lembraram que os crimes aconteciam nos momentos em que a mãe de criação da menina não se encontrava no lar, o que indica periculosidade muito acima do normal. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal abuso sexual crime de ameaça

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