Mantida prisão de agente de polícia supostamente envolvido na Operação Anaconda
Está mantida a prisão do agente de polícia César Herman Rodriguez, supostamente envolvido em prática de corrupção, segundo investigações da Polícia Federal na denominada Operação Anaconda.
Está mantida a prisão do agente de polícia César Herman Rodriguez, supostamente envolvido em prática de corrupção, segundo investigações da Polícia Federal na denominada Operação Anaconda. O ministro José Arnaldo da Fonseca negou pedido de liminar em habeas-corpus que pretendia a revogação do decreto de prisão preventiva.
No dia 1º de setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 14 votos a 2, aceitar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o subprocurador-geral da República Antônio Augusto César e contra o agente de polícia César Herman Rodriguez. O subprocurador teria utilizado seu cargo para beneficiar ações contra a União, com o auxílio de César Herman.
Na ocasião, o ministro Francisco Falcão, relator do processo, entendeu que as escutas telefônicas e os documentos apreendidos no escritório de César Herman eram indícios suficientes para aceitar a denúncia do MPF e dar prosseguimento ao processo.
No pedido de habeas-corpus, agora dirigido ao STJ, a defesa alegou, entre outras coisas, excesso de prazo na formação da culpa, falta de justa causa para a manutenção do decreto de prisão preventiva e violação ao princípio da isonomia processual, já que outros réus permaneceram em liberdade, mesmo estando na mesma situação acusatória.
Solicitou, ainda, que fosse requisitado junto à operadora de Telefonia Vivo cópia dos extratos telefônicos dos aparelhos celulares e fixos pertencentes ao paciente e que foram interceptados pela Polícia Federal.
"Já encerrada a instrução e em fase de alegações finais, não há cogitar de excesso de prazo", observou o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do habeas-corpus, ao negar a liminar. "Os demais fundamentos intrincam-se com o mérito", justificou.
O ministro solicitou informações à desembargadora relatora do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (sede em São Paulo). Após o envio das informações, o Ministério Público Federal terá vista dos autos para que possa emitir parecer.
Rosângela Maria