Mantida prisão de acusado de matar irmão e cunhada em Garanhuns (PE)

Eurico Monteiro, acusado de matar a cunhada e o irmão em Garanhuns (Pernambuco), teve a prisão preventiva mantida por decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Eurico Monteiro, acusado de matar a cunhada e o irmão em Garanhuns (Pernambuco), teve a prisão preventiva mantida por decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime teria acontecido na residência do casal, na presença do filho de um ano e da babá. O motivo da briga foi a dissolução de uma sociedade entre os irmãos.

A prisão preventiva foi decretada em razão da periculosidade do réu, demonstrada pelo modo como ocorreram os fatos. Monteiro teria deixado sua casa por volta das 7h da manhã do dia 13 de fevereiro de 2004 e se dirigido à do irmão, que invadiu pelas escadas, derrubando a porta para atingir seu objetivo. O irmão foi atingido por tiros na cabeça e no pescoço, e a cunhada, no pescoço, pernas e boca.

Como o crime foi presenciado pela babá do sobrinho do acusado, o decreto de prisão sustentou também que, se liberto o réu, tal testemunha chave correria perigo de morte. Além disso, Monteiro encontra-se foragido.

O pedido de habeas-corpus apresentado pela defesa alegava que a prisão preventiva foi decretada sem a devida fundamentação, justificando a prisão apenas pela gravidade dos delitos, e que o réu teria condições pessoais favoráveis que permitiriam a ele gozar do benefício da liberdade provisória.

O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou em seu voto que tanto o decreto prisional quanto o acórdão que o confirmou estão de acordo com as exigências legais. Ressaltou que apenas a gravidade do crime já justificaria a prisão provisória do réu para a garantia da ordem pública.

Por outro lado, as relações de parentesco e trabalhistas, atuais e passadas, do indiciado com testemunhas e informantes podem por si justificar a prisão para conveniência da instrução criminal. O ministro argumentou ainda que as condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras do eventual direito à liberdade provisória.

Murilo Pinto

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