Mantida pena a rapaz que tentou matar policial civil em Balneário Camboriú

O crime foi uma represália à prisão do réu por porte ilegal de armas. ministério público e o acusado apelaram para o tj, postulando a redução da pena para o mínimo legal, com o argumento de que o crime não havia se aproximado da consumação

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sua primeira sessão de 2011, realizada nesta semana, confirmou sentença prolatada na comarca de Balneário Camboriú, que havia condenado Ubirajara Prudklig Tavares à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificada contra um policial civil.


Segundo os autos, o crime foi uma represália à prisão do réu por porte ilegal de armas, realizada pelo agente Paulo César Fernandes de Abreu em fevereiro de 2009. O atentado foi praticado três meses depois, na madrugada de 18 de maio de 2009. Após rápida conversa com o policial na entrada da Delegacia de Proteção à Mulher, à Criança e ao Menor, o acusado e um comparsa efetuaram mais de dez disparos contra ele, que, mesmo ferido por um tiro, conseguiu livrar-se dos algozes.


Inconformados com a decisão, o Ministério Público e o acusado apelaram para o TJ. Ubirajara postulou a redução da pena para o mínimo legal, com o argumento de que o crime não havia se aproximado da consumação. Já o MP pleiteou a majoração da sanção.


“[...] Em razão das particularidades destacadas na fundamentação deste acórdão, mantém-se a diminuição estabelecida pelo magistrado a quo na sentença, negando-se provimento aos recursos. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento aos recursos”, anotou o relator da matéria, desembargador Carlos Alberto Civinski, ao negar provimento às apelações.

 

Ap. Crim. n. 2010.020120-1
 

 

Palavras-chave: Crime; Tiros; Porte ilegal; Arma; Consumação

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