Mantida liminar que proibiu a venda de áreas públicas

 A Prefeitura de Goiânia alegou que a ação de venda das áreas foi fundamentada no interesse público, para arrecadar recursos para a concretização das políticas públicas, porém as áreas teriam perdido a sua finalidade

Fonte: TJGO

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve liminar da 2ª Vara da Fazenda Municipal da comarca de Goiânia, que proibiu a venda de áreas públicas na capital pela prefeitura. A relatoria do processo é do desembargador Norival Santomé (foto).


O caso foi bastante divulgado na imprensa, já que o ato legislativo (Lei Complementar nº 259/2014) previa a desafetação de 18 áreas públicas na capital goiana para posterior venda. Insatisfeita com a medida, a população realizou manifestações, levando ao ajuizamento de ação popular.


O Município de Goiânia interpôs agravo de instrumento para reformar a decisão, o que foi negado pelo magistrado. Para o desembargador, somente existe a possibilidade de reforma da decisão concessiva de liminar quando ocorre arbitrariedade, ilegalidade ou teratologia.


No entendimento dele, a liminar pleiteada na ação popular, ajuizada pelo vereador Elias Vaz e proferida em primeira instância, deve ser conservada, com o intuito de evitar a possibilidade de ocorrência de danos graves ou irreparáveis ao patrimônio público. “Do compulso do leito processual evidencia-se, a meu ver, a ausência de qualquer fato que possa macular a higidez do decreto judicial vituperado, de modo que sua manutenção e consequente desprovimento da presente insurgência recursal são medidas que se impõem”, afirmou.


Ainda de acordo com o relator, não se pode ignorar que os atos administrativos devem estar sujeitos ao controle do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal. Entretanto, para o desembargador, esse controle não pode impedir o uso da ação popular. “Cada vez mais a sociedade brasileira busca no Judiciário a intervenção em temas afetos à políticas públicas para garantir direitos sociais e fundamentais”, afirmou.


Alegações


No agravo de instrumento para reformar a liminar, a Prefeitura de Goiânia alegou que a ação de venda das áreas foi fundamentada no interesse público, para arrecadar recursos para a concretização das políticas públicas, pois as áreas teriam perdido a sua finalidade. O poder público municipal sustentou ainda que sofreu os efeitos da crise que prejudica a Administração Pública, com a redução de receitas, levando o prefeito a adotar medidas drásticas para atender as necessidades da população goianiense – como a desafetação das áreas municipais.

Palavras-chave: Liminar Áreas Públicas Venda

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