Empresa é condenada por ultrapassar limites em disputa comercial

O Tribunal condenou empresa do Vale do Itajaí a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, por ter promovido envio de correspondência de cunho vexatório a clientes

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa do Vale do Itajaí a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil, por ter promovido envio de correspondência de cunho vexatório a clientes – boa parte deles em comum – de concorrente no mercado da região. Ambas atuam no mesmo ramo comercial. As mensagens apontavam a segunda empresa como adepta da prática de pirataria, com denúncia sobre uso de logomarca similar.


Condenada, a ré apelou para afirmar que agiu em exercício regular de direito, como forma de proteger sua reputação e alertar o público-alvo de que a marca que a autora usava era sua. "As alegações da condenada, no sentido de que agiu em defesa da própria reputação, não têm o condão de elidir a sua responsabilidade", anotou o desembargador substituto Artur Jenichen Filho, relator da matéria. O magistrado acrescentou que os autos confirmam o teor agressivo das mensagens enviadas aos clientes em comum. Salientou também que a marca defendida pela empresa nem sequer está registrada.


"Se havia irregularidades (o que não foi provado) na atuação da autora, a ré deveria usar os caminhos adequados e critérios aceitáveis de objeção, caminhos que a ré optou por não seguir", concluiu Jenichen Filho. A câmara seguiu seu entendimento para considerar que a atuação da empresa afrontou o princípio da boa-fé e teve como único objetivo denegrir a imagem da concorrente. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

Palavras-chave: Condenação Disputa comercial Indenização

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