Mantida liminar contra captação indevida

Decisão manteve antecipação de tutela em ação que questiona prática irregular de atos privativos de advogados

Fonte: OAB

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O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou seguimento ao recurso apresentado pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina para questionar a prática irregular de atos privativos de advogado.
 

Com a decisão de hoje, fica mantida a decisão anterior do juiz federal Moser Vhoss, proferida em 21 de junho deste ano e que acolheu o pedido formulado da OAB-SC. Nesta decisão, o juiz Vhoss determinou que a Associação abstenha-se de efetuar, por meio de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.
 

“O Tribunal reconheceu que os atos praticados pela associação ré são privativos de advogados, não podendo ser realizados por entidades ou pessoas que não sejam inscritas na OAB”, afirmou o presidente da OAB-SC, Paulo de Borba.

Palavras-chave: Prática irregular; Captação indevida; Antecipação de tutela; Assistência jurídica

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