Mantida liberação de funcionamento de agência bancária em Porto Alegre.

Decisão do TRF4 entende que interdição por excesso de tempo nas filas causa prejuízo maior aos clientes.

Fonte: TRF 4ª Região

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Decisão do TRF4 entende que interdição por excesso de tempo nas filas causa prejuízo maior aos clientes

O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a liminar que permite o funcionamento de uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) interditada pela Prefeitura de Porto Alegre por excesso no tempo de espera na fila. A decisão foi publicada hoje (2/4) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

No início de março, a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio da capital gaúcha interditou por dois dias úteis uma agência da CEF localizada no Centro da cidade, por exceder o tempo máximo de espera nas filas. O banco ingressou na Justiça Federal contra a medida e obteve liminar suspendendo os efeitos da portaria que impedia o exercício das suas atividades.

A Prefeitura recorreu então ao TRF4, argumentando que a interdição teve origem no descumprimento da lei municipal 9.992/06, que estabelece limite de espera de 15 a 20 minutos nas filas dos bancos.

Rocha, entretanto, entendeu que a liminar deve ser mantida. Para o magistrado, como afirmado na decisão de primeiro grau, se os correntistas da CEF foram prejudicados com um atendimento além do prazo legal, terão prejuízo maior pela impossibilidade de acesso aos serviços bancários.

O juiz federal lembrou ainda que o município pode estabelecer prazos máximos para atendimento e conseqüências jurídicas por seu descumprimento, como multas, por exemplo. No entanto, ?a suspensão temporária mais agrava a situação daquele que se pretende proteger?, salientou.

Além disso, concluiu Rocha, a prefeitura ?não poderia, a princípio, embargar a parcela de atuação da CEF relacionada ao serviço público federal, como FGTS e benefícios previdenciários?. O recurso ainda será julgado pela 4ª Turma do TRF4, em data a ser definida.

AI 2008.04.00.007228-9/TRF

Palavras-chave: agência bancária

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