Mantida devolução de lista da OAB para o quinto constitucional do TJ-SP.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (10) decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que devolveu para a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (10) decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que devolveu para a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lista com nomes de seis advogados para concorrer à vaga do quinto constitucional. A decisão foi unânime.

O quinto reserva 20% das vagas dos tribunais brasileiros para integrantes da advocacia e do Ministério Público (MP), sem a necessidade de concurso para o cargo. Após receber a indicação de seis nomes da OAB e do MP, os tribunais formulam uma lista tríplice, que é encaminhada ao Executivo, para que o governador do estado escolha quem será nomeado.

O TJ-SP determinou a devolução da lista para a OAB de São Paulo sob o argumento de que não estariam preenchidos os requisitos constitucionais (artigo 94) quanto a dois dos advogados indicados pela entidade. Um responderia a processo criminal e outro não possuiria notável saber jurídico por ter sido reprovado em cerca de 10 concursos para a magistratura.

A OAB de São Paulo ajuizou, então, uma Reclamação (RCL 5413), alegando que o TJ-SP teria descumprido decisão do Supremo sobre o tema. Mas o pedido foi julgado improcedente pelos ministros do STF, que seguiram o voto do relator da matéria, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Segundo Menezes Direito, a decisão do STF que supostamente teria sido violada pelo TJ-SP (MS 25624) admitiu ?expressamente? a possibilidade da devolução das listas, desde que houvesse fundamento constitucional objetivo.

?Parece perfeitamente justificável como um critério objetivo para a devolução da lista [a decisão do TJ-SP]. Pela via da reclamação, não me parece possível dar pela procedência diante da própria determinação dessa Suprema Corte, que estabeleceu a possibilidade da devolução da lista desde que o tribunal apresentasse critérios objetivos?, disse o ministro.

Processos relacionados
Rcl 5413

Palavras-chave: quinto constitucional

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2 Comentários

Paulo cesar Ribeiro estagiario de direito11/04/2008 20:51 Responder

A exemplo do Conselho Federal, a OAB/SP comete erro imperdoável ao indicar pessoas sem os requisitos exigidos. O que acontence com nossa agremiação?

jose afonso de morais Advogado15/04/2008 12:53 Responder

É lamentavel, mas é compreensível senão vejamos: 1- para ser indicado pela OAB em todo os estados brasileiro, para ocupar cargo de desembargador e outros; o pré-requisito é tão somente fazer fazer parte dos conselhos, ou ser amigo do presidente; este é o critério. 2- podemos ver agora mesmo no STJ, os Ministro vetaram pela mesma razão as indicações da lista da OAB FEDERAL. a) AOB FEDERAL então soltou os curriculum dos candidatos ao cargos de Ministro, vejo então os curriculun, e, percebo de cara que todos alí indicados pasme! trabalhou no conselho da ordem! custa acreditar! b) então podemos perceber que o critério para ser indicado pela ordem é, fazer parte um dia do conselho ou então ficará sem ser indicado! eu como advocado sou absolutamente contra. c) Lado outro, penso que para ser indicado os candidatos tem de ser autônomo, independente, e, sem panelinha, sem conchavo com quem quer que seja, penso eu. d) Penso que deveria ser voto direto, escolhisdo pelo seus pares, e, não indireto pelo presidente da regional. o critério seria o da capacidade e não....

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