Mantida decisão que determinou exclusão de página ofensiva do Orkut

O site de relacionamento Orkut, da empresa Google Brasil Internet Ltda, deverá excluir do seu cadastro uma página de comunidade que traz mensagem ofensiva a uma empresa de Cuiabá.

Fonte: TJMT

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O site de relacionamento Orkut, da empresa Google Brasil Internet Ltda, deverá excluir do seu cadastro uma página de comunidade que traz mensagem ofensiva a uma empresa de Cuiabá. A determinação é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por unanimidade, negou provimento a recurso impetrado pela Google contra decisão de Primeira Instância que concedeu tutela antecipada para a imediata exclusão da página do site de relacionamento (Recurso de Agravo de Instrumento nº 52.085/2008).

No recurso, a agravante argüiu que o decisum monocrático ofende a garantia constitucional de liberdade de expressão e o Estado Democrático de Direito. Aduz também que, uma vez removida a página da internet, ?por questões de ordem técnica? a medida não mais pode ser restabelecida, não atendendo, portanto, aos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada.

Na compreensão do relator do recurso, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, em face do conjunto de provas contidas nos autos, restou suficientemente claro e convincente que estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela. Além disso, acrescentou que existe o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso de serem mantidas as mensagens divulgadas por meio do site Orkut, ?porquanto expõe a imagem da empresa, atingindo sua honra, ao ter seu nome maculado por meio das mensagens vexatórias divulgadas, afetando sua credibilidade perante o mercado?.

Na sua manifestação, o relator cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça que garante proteção também às pessoas jurídicas, quando violadas em sua honra objetiva: ?No Brasil, está hoje assegurada constitucionalmente a indenizabilidade do dano moral à pessoa (art. 5º, X, da CF). O mesmo dano moral de que pode ser vítima também a pessoa jurídica, é reparável através da ação de indenização, avaliado o prejuízo por arbitramento?, sentenciou o relator.

Ainda na avaliação do magistrado, os argumentos da agravante quanto à irreversibilidade da medida, não devem proceder, tendo em vista que ?os meios virtuais evoluíram vertiginosamente, podendo-se proceder, sem qualquer prejuízo, à retirada das mensagens do Orkut.

A votação teve a participação da juíza Marilsen Andrade Adário (1ª vogal convocada) e do desembargador Guiomar Teodoro Borges (2º vogal).

Palavras-chave: Google

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