Mantida condenação de homem que agrediu companheira

Segundo a denúncia, inconformado porque a vítima vendeu um aparelho de televisão sem sua autorização, o acusado a agrediu com socos, tapas e pontapés

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem pela prática de lesão corporal contra sua companheira. O crime aconteceu em setembro de 2011, na cidade de Barretos.


Segundo a denúncia, inconformado porque a vítima vendeu um aparelho de televisão sem sua autorização, o acusado a agrediu com socos, tapas e pontapés. A agressão resultou em diversas lesões no joelho, no rosto e na região cervical da mulher.


Levado a julgamento, foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Barretos a três meses de detenção em regime inicial aberto. Sob a alegação de que a companheira, além de alcóolatra, teria problemas psiquiátricos, ele apelou, afirmando que agiu em legítima defesa.


Para o relator do recurso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, o fato da vítima possuir problemas psiquiátricos não constitui prova segura de que ela tenha iniciado a agressão contra o réu. “Traz a sentença édito condenatório suficientemente fundamentado, indicando elementos probatórios aptos a justificar a penalização pelo delito imputado, resultando na justa responsabilização do acusado.”


Os desembargadores Pedro Menin e Alberto Mariz de Oliveira também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: lesão corporal direito penal agressão contra a mulher

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