Mantida condenação de ex-prefeito de Aparecida (PB) por desvio de recursos públicos

Com a decisão do TRF5, que acolheu parecer do MPF, ex-prefeito ficará inabilitado por 5 anos

Fonte: MPF

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação de José Alves de Souza, ex-prefeito de Aparecida (PB), por desvio de verbas públicas federais. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.


De acordo com a denúncia do MPF, que deu início ao processo, José Alves de Souza deixou de prestar contas dos recursos públicos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 1999 e 2000, destinados ao programa de merenda escolar. Além disso, desviou parte do dinheiro por meio do saque de um cheque de R$ 8,6 mil na boca do caixa, no último mês de seu mandato como prefeito.


Prescrição - Embora tenha sido condenado em primeira instância, pela Justiça Federal na Paraíba, tanto por ter deixado de prestar contas dos recursos (artigo I, VII do Decreto-Lei n.º 201/67) como pelo desvio de verbas (artigo I, I da mesma norma), no julgamento do recurso houve reconhecimento da prescrição do primeiro crime. O MPF explica que o Ministério Público não exerce apenas o papel de acusador, mas também o dever constitucional de fiscalizar a correta aplicação das leis. Portanto, não poderia deixar de admitir que o crime havia prescrito.


Penas - Por ter desviado as verbas federais repassadas ao município, José Alves de Souza foi condenado a 4 anos de reclusão, sendo convertidos em duas penas restritivas de direitos a serem cumpridas no mesmo prazo: prestação de serviços à comunidade e doação de 10 salários mínimos a entidade com destinação social.


Ele também ficará inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Esta ação penal em que o ex-prefeito foi condenado independe do ajuizamento ou tramitação de ação civil que busque a reparação do dano causado ao patrimônio público, com a devolução dos valores desviados.

 

Processo nº 2005.05.00.008887-0

Palavras-chave: Desvio; Recursos públicos; Condenação; Política

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