Mantida condenação de acusado de roubar motocicleta

Malta Marques: "fixação da pena-base em seis anos de reclusão é metódica e não merece alteração"

Fonte: TJAL

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Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decidiram, à unanimidade de votos, negar provimento à apelação criminal impetrada por Quitério Márcio Vieira da Silva, sentenciado pelo crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. A sessão do órgão julgador aconteceu nesta quarta-feira (06).


A defesa de Quitério Vieira argumentou que não houve a consumação do crime, pelo fato de o acusado e seu comparsa jamais terem a posse do objeto do crime, neste caso uma motocicleta Honda/CBX pertencente à vítima, uma vez que o veículo possuía dispositivo antifurto, além de estar com a bateria descarregada, o que impediu que os acusados dessem a partida, vindo eles a serem perseguidos pela população. Quitério ainda foi atingido por dois disparos de autor desconhecido, não tendo assim havido a efetiva subtração do patrimônio da vítima.


Em seu voto, o desembargador José Carlos Malta Marques, relator da apelação criminal, afirmou que no caso está comprovado que a vítima, após sofrer grave ameaça exercida pelos acusados entregou-lhes o objeto do crime, e que, em razão do sistema antifurto, não foi possível dar partida no veículo, motivando os acusados a empurrar o veículo, quando foram capturados por populares.


Assim, a fixação da pena-base em seis anos de reclusão, é metódica e não merece alteração”, concluíram os desembargadores integrantes da Câmara Criminal.

     
Apelação Criminal nº 2010.004955-3

Palavras-chave: Reclusão; Roubo; Motocicleta; Alteração

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