Makro é condenado por negar atendimento prioritário e imediato a gestante

Para ser atendida, a cliente teve que esperar por mais de 30 minutos na fila do caixa preferencial

Fonte: TJMT

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O supermercado atacadista Makro foi condenado a indenizar uma gestante em R$ 10 mil por negar-lhe atendimento prioritário e imediato. Para ser atendida, a cliente teve que esperar por mais de 30 minutos na fila do caixa preferencial.


O juiz Emerson Cajango, do 3º Juizado Especial de Cuiabá/MT reconheceu a falha na prestação de serviço e concluiu que a situação de demora, desconforto e aflição vivenciada pela gestante era passível de indenização por danos morais. "Espera-se que os estabelecimentos comerciais, quando disponibilizem quantidade insuficiente de caixas preferenciais, in casu apenas um, supra a necessidade dos consumidores, sobretudo daqueles destinatários de atendimento prioritário, dispondo atendimento imediato", afirmou o magistrado.


Processo nº 0016488-64.2011.811.0001

Palavras-chave: indenização gestante espera atacadista atendimento prestação caixa prioritário

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