Maioria da Sexta Turma considera, até agora, prisão de Edinho bem fundamentada

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O habeas-corpus em favor do ex-goleiro do Santos Futebol Clube e filho de Pelé, Edson Cholbi do Nascimento, começou a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de um dos ministros da Sexta Turma depois que o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, se manifestou pela manutenção da prisão de Edinho.

O ministro relator destacou trechos das decisões de primeiro e segundo graus que concluíram no mesmo sentido. O ministro Carvalhido avaliou que seria prematura a colocação do jogador em liberdade, já que as duas decisões anteriores foram fundamentadas e criteriosas. Diligências policiais demonstraram que Edinho e outros presos se associariam para prática de vários crimes. O jogador participaria da quadrilha de Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, empresário acusado de liderar o tráfico na Baixada Santista, com quem teria uma relação evidenciada por escutas telefônicas feitas pela Polícia Civil de São Paulo durante meses de investigação.

O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a prisão de Edinho reconheceu o flagrante de crime permanente (quando o agente está em constante estado de flagrância) e destacou que existem indícios de autoria do crime. Edinho manteria contato direto e hierárquico com o bando, discutindo a morte de integrantes, atrasos em entregas de carregamentos de drogas, traições de criminosos e formação de sociedade para lavagem de dinheiro vindo do tráfico. Isto é, não seriam meros contatos esporádicos para satisfação de seu vício, segundo decisão anterior.

A Sexta Turma é formada por cinco ministros. O relator do habeas-corpus foi acompanhado pelos ministros Paulo Gallotii e Paulo Medina. Se prevalecer esse placar, o habeas-corpus será negado. Faltam votar os ministros Hélio Quaglia Barbosa, que está com vista do processo, e o ministro Nilson Naves. Apesar de já haver maioria pela denegação do habeas-corpus, o resultado só pode ser considerado conclusivo após todos os cinco ministros se manifestarem sobre o assunto, já que, até lá, qualquer dos ministros pode modificar a opinião já manifestada.

Edinho foi preso no dia 7 de junho deste ano, detido em flagrante pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes (artigo 14 da Lei 6.369/76). A sua defesa pede o relaxamento do flagrante ou a concessão da liberdade provisória. Edinho foi abordado em sua casa, em Santos (SP), por volta das 7h da manhã, para prestar esclarecimentos na sede do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em São Paulo. Às 18h, teve a prisão anunciada.

A defesa argumenta que não há prova de que o crime estaria sendo feito naquele momento, por isso não seria o caso de "crime permanente", o que ensejou a prisão em flagrante. Para a defesa, não foi apresentado nenhum fato concreto quanto à necessidade de sua prisão. Reafirmou a dependência química de Edinho e não negou a amizade com o Naldinho, o que existiria apenas para saciar seu vício.

A próxima sessão da Sexta Turma ocorre dia 3 de novembro, mas a retomada do julgamento não tem previsão para ocorrer.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 46411

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/maioria-da-sexta-turma-considera-ate-agora-prisao-de-edinho-bem-fundamentada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid