Mãe recupera guarda de filha depois de cinco anos em família substituta.

Criança é fruto de estupro de padrasto. Segundo Desembargadores, se a mãe tem intenção de criar a filha, não é legítimo quebrar o vínculo de sangue que as une.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




Criança é fruto de estupro de padrasto. Segundo Desembargadores, se a mãe tem intenção de criar a filha, não é legítimo quebrar o vínculo de sangue que as une.

Depois de morar mais de cinco anos em família substituta, uma menor deve voltar aos cuidados da mãe. A 2ª Turma Cível do TJDFT reformou nesta quarta-feira, 2/4, sentença de 1ª instância, julgando improcedente pedido de guarda definitiva em favor de um casal que ficou com a criança quando a genitora não tinha condições de criá-la. No julgamento, os Desembargadores analisaram todas as provas do caso concreto, inclusive pareceres técnicos que opinam em favor da mãe. A decisão foi unânime.

O recurso de Apelação contra a sentença que deferiu a guarda em favor do casal foi interposto pela mãe, que também é menor de idade, com auxílio de um núcleo de assistência judiciária. A criança é fruto de estupro. Conforme informações do processo, a menina foi violentada pelo padrasto e a criança nasceu desse relacionamento incestuoso.

De acordo com a defesa, a genitora da criança nunca teve vontade real de entregar a filha para adoção. Quando ofereceu declarações nesse sentido, estava passando por um momento extremamente conturbado. Além de ter acabado de dar à luz, vinha sofrendo agressões físicas. Segundo entendimento da Turma, houve vício no consentimento, circunstância que invalida a declaração da mãe.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção de menores que possuem pais conhecidos depende da anuência destes. Pareceres da Vara da Infância e da Juventude foram contrários à adoção. Segundo os técnicos, não existem fatos que impeçam que a mãe exerça seu direito à maternidade. Relatório da Secretaria de Saúde também afirma que não existe motivo para legitimar a manutenção da criança em família substituta.

Apesar de ter sido vítima de estupro, a mãe demonstra ?capacidade e maturidade? para proteger a criança, dizem os técnicos. Segundo os Desembargadores da Turma, o tempo não pode ser interpretado em desfavor da apelante. Ao contrário: se a mãe tem intenção de criar a filha, não é legítimo quebrar o vínculo de sangue que as une.

Nº do processo: 20030130018600

Palavras-chave: mãe

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mae-recupera-guarda-de-filha-depois-de-cinco-anos-em-familia-substituta

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid