Mãe receberá R$ 50 mil de indenização

O médico S.S.E.A. e a Casa de Saúde Vera Cruz Ltda, de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, à paciente M.H.C.M.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O médico S.S.E.A. e a Casa de Saúde Vera Cruz Ltda, de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, à paciente M.H.C.M. Segundo informações do processo, a mulher deu entrada no hospital, por volta das 22h, no dia 14 de julho de 1998, em trabalho de parto. No entanto, há provas de que o médico de plantão S.S.E.A. não a acompanhou adequadamente. O parto teve complicações, o que ocasionou sofrimento fetal e, posteriormente, a morte do bebê. A condenação foi feita em 1ª Instância, pelo juiz Bruno Sena Carmona.

O médico recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando que não atendeu à paciente porque estava envolvido em outros procedimentos e porque a sala de cirurgia estava ocupada. Assim, ele afirmou não ter sido negligente e ainda requereu que o hospital fosse excluído da condenação. A paciente também recorreu ao TJMG, pedindo que o valor da indenização fosse aumentado.

O relator do processo, desembargador Francisco Kupidlowski, integrante da 13ª Câmara Cível do TJMG, entendeu que o hospital não deve ser excluído do dever de indenizar, já que sequer recorreu contra a decisão. Em relação ao médico, o desembargador afirmou compreender a sobrecarga de trabalho dos plantonistas e a precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS), contudo, destacou que isso não é relevante diante do que aconteceu à gestante.

O magistrado ressaltou que as provas contidas no processo mostram que a paciente deu entrada na Casa de Saúde por volta das 22h e que teve seu trabalho de parto conduzido por uma auxiliar de enfermagem, sem supervisão do médico. ?A folha da paciente tem poucas informações, registros sumários, não identificação de horários e algumas rasuras, porém, é possível perceber que o médico apenas analisou a paciente no dia 15, por volta das 4h?, citou. Nesse momento, segundo consta no processo, o médico constatou a dificuldade para a realização do parto normal e o sofrimento fetal agudo, o que motivou a realização de uma cesariana. A criança nasceu às 5h15, mas não resistiu, vindo a morrer às 14h.

Em seu voto, o relator citou trechos do relatório do Conselho Regional de Medicina, confirmando a atitude negligente de S.S.E.A., que deixou a vida da paciente ?em segundo plano?: ?Ficou comprovado o descaso do médico, pois a paciente deu entrada no hospital Vera Cruz, no dia 14/07, às 22h, sendo atendida pelo médico somente no dia 15/07, às 4h para 5h?. O desembargador concluiu ainda que não há provas de que, como afirmado pelo médico, a sala de cirurgias estivesse ocupada.

Diante da gravidade do fato, o sofrimento vivido por M.H.C.M. com a morte do bebê, bem como pelas complicações no parto, o magistrado votou pela manutenção da indenização de R$ 50 mil. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli tiveram o mesmo entendimento e acompanharam o voto do relator no julgamento.

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mae-recebera-r-50-mil-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid