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gladson magalhaes de matos estudante de direito31/03/2006 10:30
se está moda pega no Brasil...., será que teriamos instalações suficientes
José Sérgio Paiva Junqueira servidor público federal e advogado31/03/2006 13:34
Correto e procedente a condenação; até porque, houve transgressão à legislação daquele país, onde, prevê a menoridade penal até 16 anos incompletos. Se assim não fosse, estar-se-ia, ferindo e afetando as cacacterísticas do direito da personalidade; ou seja: estaria ferindo e afetando todo comportamento daquela jovem; estaria afetando sua formação psicológica, espiritual, sua dignidade, sua moral sua liberdade física etc. Os pais, devem, fundamentalmente, fazer por onde, gerenciar e influenciar em todo comportamento dos filhos, principalmente e relativamente nos grupos sociais dos quais os filhos participam, para que, tenham uma personalidade digna de respeitabilidade. São nossos comentários.
Iracema Maia Advogada31/03/2006 14:14
Que coisa absurda! o verdadeiro criminoso teve pena menor, no mínimo teria que ser igual a da mãe da menor. Mas que justiça machista!
ana paula universitária04/04/2006 11:34
não podemos julgar,pois este comportamento depende da criação de cada pessoa, além do mais se a garota queria isso, não adiantaria impedir, melhor ser sob a orientação dos pais do que na rua.
joao luiz martins junior estudante de direito16/04/2006 9:41
sempre acreditarei na racionalidade humana, ou seja, independente da idade esta garota ela é um ser pensante e tem o direito de escolher o que lhe é conviniente,observando a historia, a idade minima para se responder aos atos juridicos vem diminuindo. prova das mudanças cultural das naçoes.