Fonte: Fernando Antônio Sousa dos Reis
Postado em 30 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1213 vezes
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003
Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: fsousa.hope@petrobras.com.br e fantonioreis@ig.com.br
Fernando Antônio Sousa dos Reis ( * ) 1- DEFINIÇÃO CONSTITUCIONAL De acordo com o Art. 156, inciso III, da Constituição da República, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, a hipótese de incidência tributária do imposto são os serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II, definidos em lei complementar. Aprioristicamente, excepciona-se as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que se ...