Mãe acusada de tramar a morte da filha será julgada

O motivo do crime seria o desejo de ficar com o namorado da adolescente

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina leva a julgamento popular, terça-feira (11/10), a partir das 13h, Gessy da Silva, 47 anos, acusada de tramar a morte da própria filha por supostamente desejar ficar com o namorado da jovem. Na época do crime, a mãe tinha 41 anos e a vítima, Thais da Silva Martins, estava com 12 anos de idade.


Narra a denúncia que "entre os dias 14 e 15 de dezembro de 2005, no Núcleo Rural Bom Sucesso, próximo à Escola Classe, Planaltina-DF, Wellesson Gonçalves Santarem, imbuído de vontade de matar, agindo por motivo torpe e mediante dissimulação, desferiu vários disparos de arma de fogo contra a vítima Thaís (...), provocando-lhe os ferimentos que foram a causa de sua morte. Na mesma oportunidade, (Welleson) teria constrangido a vítima, mediante grave ameaça, a praticar consigo conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Por fim, consta que o réu teria corrompido (três) adolescentes (...) ao praticar os fatos acima na companhia dos mesmos. A denúncia acrescenta que Welleson agiu previamente ajustado e com unidade de desígnios com Gessy da Silva, genitora da vítima, e com M.L.S."


Para o Ministério Público, "o crime de homicídio foi cometido por motivos torpes, à promessa de recompensa e os sentimentos de inveja, egoísmo e ciúmes, pois Gessy não queria que Thais namorasse D.P., mas apenas ela". Acrescenta que "o crime foi praticado mediante dissimulação, eis que (os adolescentes) deram falsas mostras de amizade à vítima, com o fim de atraí-la até o local onde foi capturada."


De acordo testemunhos, Thaís teria sido abordada amistosamente pelos adolescentes que pediram para acompanhá-la. Ao passar por um beco escuro, teriam segurado a menina, com ajuda de M.L.S. e a colocado em um carro. Ela, então, teria sido levada a um matagal onde foi violentada e morta. Os menores teriam recebido promessa de recompensa para participar do crime.


A mãe, que responde ao processo em liberdade, foi pronunciada como incursa no art. 121 § 2º, incisos I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e mediante dissimulação) e §4º, parte final (contra pessoa menor de 14 anos), c/c art. 29 (concurso), c/c art. 61, inc. II, letra "e" (crime contra descendente), todos do Código Penal Brasileiro, e, por três vezes o art. 1º da Lei 2.252/54 (corrupção de menores). Em interrogatório, ela negou a acusação, afirmando que "não teve nenhuma participação" na morte da filha.


Weleson foi julgado e condenado a 30 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e M.L.S. recorreu da sentença de pronúncia, mas teve seu recurso negado por unanimidade pela 2ª Turma Criminal. Ainda não há data para seu julgamento.


Nº do processo: 2007.05.1.000160-7

Palavras-chave: Filha; Mãe; Julgamento; Crueldade; Condenação; Desejo

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1 Comentários

seu nome auxiliar administrativo08/11/2011 17:16 Responder

Como que pode uma mae fazer isso com sua própria filha em que mundo estamos vivendo meu Deus

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