Loja de departamento paga indenização por inscrição no SPC

O desembargador entendeu excessiva indenização no montante de 5 mil reais e reduziu o valor

Fonte: TJRN

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Uma loja de departamento de Natal recorreu ao Tribunal de Justiça após a sentença proferida pela juíza da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal que condenou a loja a pagar 5 mil reais, a título de dano moral, por ter inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito- SPC, a autora de uma ação de indenização, por uma dívida que ela não reconhece.


A autora alega que não solicitou abertura de crédito e não efetuou qualquer compra na loja, porém, o seu nome foi cadastrado em órgão de restrição ao crédito, por instrução da loja, em razão de dívida contraída em seu nome.


A empresa, em contrapartida, sequer trouxe aos autos documentos assinados pela autora, capaz de comprovar que a compra foi realizada por ela. Sendo assim, ficou comprovado que a negativação do nome da autora operou-se de forma ilegítima.


O Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1º grau, mas reduziu o valor da indenização para 4 mil reais. De acordo com o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, a autora não comprovou nos autos ter havido uma maior repercussão quanto a inscrição do seu nome no SPC, sendo assim, em observância aos Princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o desembargador entendeu excessivo o montante de 5 mil reais e reduziu o valor.


Processo nº 2011.002562-8

Palavras-chave: SPC; Indenização; Redução; Inscrição; Crédito; Negativação

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