Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 18 de Maio de 2011 - 11:36 - Lida 526 vezes
Recurso ordinário. Uniforme. Não fornecimento.
Auxiliar de enfermagem em hospital, que utilizava calçados brancos como parte integrante do uniforme, os quais não eram fornecidos nem tinham as despesas com a aquisição ressarcidas pela empregadora.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. UNIFORME. NÃO FORNECIMENTO. Auxiliar de enfermagem em hospital, que utilizava calçados brancos como parte integrante do uniforme, os quais não eram fornecidos nem tinham as despesas com a aquisição ressarcidas pela empregadora. Prova oral que favorece a tese recursal, quando uma das testemunhas menciona a obrigatoriedade do uso e outra afirma que tal era ?preconizado? pela reclamada. O empregador não ?preconiza?, ordena de forma velada, mediante pressão emocional ...