Loja de departamento é condenada por violar direitos autorais

A loja também está proibida de produzir ou comercializar os produtos dessa marca, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.

Fonte: TJDFT

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A juíza substituta da 14ª Vara Cível de Brasília condenou as Lojas Riachuelo S/A ao pagamento de multa de R$ 269.400,00 por violação de direitos autorais da marca "Lhamastê", bem como indenização por danos morais do montante de R$ 30 mil. A loja também está proibida de produzir ou comercializar os produtos dessa marca, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento.


A autora ajuizou ação não qual narrou é a criadora da imagem de uma lhama rosa associada ao nome “Lhamastê” e que a ré passou a utilizar sua marca para produzir e vender peças de roupas, sem sua autorização e sem lhe repassar qualquer valor.


A loja apresentou contestação na qual defendeu que a autora não provou ser dona da marca pois não apresentou registrou público, que as imagens usadas em seu produtos são diferentes das da autora e que não possui condições de investigar a existência de direitos autorais de todos os produtos que compra para expôr em seus estabelecimentos, sejam físicos ou virtuais.


A magistrada explicou que apesar de não haver registro público da propriedade, a autora comprovou ter criado a obra através de arquivo do programa de computador utilizado para o desenho: “Por fim, a requerida não traz qualquer argumento plausível para afastar a autoria da obra, nem para comprovar que pediu autorização à autora para sua utilização no produto. Desse modo, mostra-se imperativo o acolhimento da alegação de que a autora é a criadora da imagem reivindicada na inicial e vendida pela ré. Portanto, é de se concluir que houve a contrafação prevista no art. 5º da Lei nº 9.610/98, consistente na reprodução não autorizada da imagem descrita na inicial”.


A ré foi condenada, ainda, a veicular, em jornais de grande circulação na cidade de São Paulo, que violou os direitos autorais que praticou.


Da decisão cabe recurso.


PJe: 0722274-78.2019.8.07.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Morias Violação Direitos Autorias Lei de Direitos Autorais

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