OAB vai ao STF por inconstitucionalidade de restrições à Lei de Acesso à Informação

Em parecer, a entidade aponta inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública), realçando que é cabível e necessária a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos da MP 928/2020 que impuseram restrições à Lei de Acesso à Informação.


Em parecer, a entidade aponta inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública), realçando que é cabível e necessária a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.


“O direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência”, aponta o documento.


Confira aqui a íntegra do parecer da OAB à MP 928/2020

Palavras-chave: OAB STF ADI Inconstitucionalidade Restrições Lei de Acesso à Informação MP 928/2020

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