Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 13:56 - Lida 474 vezes
Locação. Imóvel urbano para fins não residenciais. Execução de aluguéis não satisfeitos.
Embargos de terceiro de pessoa jurídica que teve o patrimônio comprometido. Manifesta vinculação dela à executada.
LOCAÇÃO. Imóvel urbano para fins não residenciais. Execução de aluguéis não satisfeitos. Embargos de terceiro de pessoa jurídica que teve o patrimônio comprometido. Manifesta vinculação dela à executada. Hipótese de manobra fraudulenta para subtração do patrimônio da devedora, à garantia da credora. Improcedência. Apelação ...