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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Locação. Imóvel urbano para fins não residenciais. Execução de aluguéis não satisfeitos.

Embargos de terceiro de pessoa jurídica que teve o patrimônio comprometido. Manifesta vinculação dela à executada.

LOCAÇÃO. Imóvel urbano para fins não residenciais. Execução de aluguéis não satisfeitos. Embargos de terceiro de pessoa jurídica que teve o patrimônio comprometido. Manifesta vinculação dela à executada. Hipótese de manobra fraudulenta para subtração do patrimônio da devedora, à garantia da credora. Improcedência. Apelação ...

Palavras-chave: Locação Imóvel urbano fins não residenciais Execução Aluguel Embargos de terceiro patrimônio comprometido