Liminares determinam que quatro bancos cumpram atendimento ao cliente no prazo
Bancos deverão providenciar estrutura para atendimento ao público no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e no prazo máximo de 30 minutos em vésperas de feriados prolongados ou após os mesmos
O Ministério Público de Santa Catarina obteve liminar contra o Santander, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú/Unibanco, por descumprimento à legislação estadual e municipal que disciplina o tempo de permanência do cliente na fila de espera na Capital. A determinação judicial é que esses bancos, no prazo de 30 dias a partir da notificação judicial, providenciem estrutura para atendimento ao público no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e no prazo máximo de 30 minutos em vésperas de feriados prolongados ou após os mesmos.
Em novembro do ano passado a Promotoria do Consumidor na Capital ajuizou ação civil pública contra cada uma dessas instituições bancárias, demonstrando que a legislação não vinha sendo cumprida nas agências, especialmente em relação ao prazo de espera para atendimento dos clientes. A lei municipal 699/2002 exige também adequação do sistema de retirada de senha para atendimento (com registro de horário), a disponibilização de 12 assentos com encosto para o atendimento preferencial e a instalação de um telefone para reclamações pelo usuário que se sentir prejudicado.
A liminar foi deferida ainda em novembro e, em relação ao Banco do Brasil, Bradesco e Itaú/Unibanco, o Ministério Público foi intimado da decisão no dia 14 de fevereiro. A intimação da decisão liminar em relação ao Santander foi realizada no final do ano passado.
Ações civis públicas
023.10.054645-8,
023.10.054759-4,
023.10.054761-6
023.10.054643-1