Liminares determinam que quatro bancos cumpram atendimento ao cliente no prazo

Bancos deverão providenciar estrutura para atendimento ao público no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e no prazo máximo de 30 minutos em vésperas de feriados prolongados ou após os mesmos

Fonte: MPSC

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O Ministério Público de Santa Catarina obteve liminar contra o Santander, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú/Unibanco, por descumprimento à legislação estadual e municipal que disciplina o tempo de permanência do cliente na fila de espera na Capital. A determinação judicial é que esses bancos, no prazo de 30 dias a partir da notificação judicial, providenciem estrutura para atendimento ao público no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e no prazo máximo de 30 minutos em vésperas de feriados prolongados ou após os mesmos.
 
 
Em novembro do ano passado a Promotoria do Consumidor na Capital ajuizou ação civil pública contra cada uma dessas instituições bancárias, demonstrando que a legislação não vinha sendo cumprida nas agências, especialmente em relação ao prazo de espera para atendimento dos clientes. A lei municipal 699/2002 exige também adequação do sistema de retirada de senha para atendimento (com registro de horário), a disponibilização de 12 assentos com encosto para o atendimento preferencial e a instalação de um telefone para reclamações pelo usuário que se sentir prejudicado.
 
 
A liminar foi deferida ainda em novembro e, em relação ao Banco do Brasil, Bradesco e Itaú/Unibanco, o Ministério Público foi intimado da decisão no dia 14 de fevereiro. A intimação da decisão liminar em relação ao Santander foi realizada no final do ano passado.

 

Ações civis públicas

023.10.054645-8,

023.10.054759-4,

023.10.054761-6 

023.10.054643-1

Palavras-chave: Bancos; Fila; Atendeimento; Estrutura; Prazo; Determinação

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