Liminar suspende pagamento de precatório em Rondônia

O pagamento do precatório poderia causar um prejuízo de até R$ 5 bilhões de reais aos cofres públicos. Deverá ser suspenso o pagamento até que sejam apuradas supostas fraudes

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (5/6), referendar  liminar – referente ao Pedido de Providências (PP) Nº 325488 – concedida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, suspendendo o pagamento pela União de um precatório que poderia acarretar em prejuízo aos cofres públicos de até R$ 5 bilhões. A suspensão deve valer até que sejam apuradas eventuais fraudes envolvendo magistrados e advogados.

Palavras-chave: Precatório; Prejuízo; Suspensão; Investigações; Fraude; Judiciário; Magistrados

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