Liminar suspende eficácia da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas

Estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: ?fumus boni júris e o ?periculum in mora?

Fonte: TJSP

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O desembargador Luiz Pantaleão, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar no último dia 29 para suspender a eficácia da Lei Municipal de São Paulo nº 15.374/2011, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da cidade.


De acordo com a decisão, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar: “fumus boni júris” (fumaça do bom direito – que indica o pedido é razoável, com probabilidade de êxito) e o “periculum in mora” (perigo da demora).


A liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação, que foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de São Paulo.


Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0121480-62.2011.8.26.0000

 

Palavras-chave: Eficácia; Proibição; Sacola Plástica; Lei; Suspensão

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3 Comentários

marconi maximiano teixeira advogado04/07/2011 19:09 Responder

A situação da proibição dos mercados em não concederem sacolas plásticas para colocação de mercadorias adquiridas pelo ocnsumidor é um absurdo. Expõe o consumidor ao verdadeiro ridículo. Os mercados já possuem as sacolas porém, vendem a unidade muito cara já que seu custo tbém é caro. Concordo em medidas para preservação do meio ambiente, porém, a indústria e o goverso devem propiciar ao consumidor o meio termo. Como isenção de impostos da matéria prima para confecção de sacolas que se dissolvam em alguns meses na natureza. Elas já existem na indústria porém o custo é muito caro e os mercados não querem pagar custo por seu muito alto. O governo, poderia adotar isenções para ajudar essas empresas barateando o custo da matéria prima que vão nas sacolas plásticas. Com essa ação não prejudicariam os consumidores.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado05/07/2011 7:25 Responder

Basta que, em local seguro - tendo o cuidado para que a fumaça não venha prejudicar nem incomodar ninguém -, cada um queime (dentro de um recipiente metalizado e com tampa) a pequena quantidade de sacolas plásticas que tem em seu poder e, obviamente, em poucos instantes, só restarão cinzas.

Elias Makaron Neto Engenheiro Civil05/07/2011 9:48 Responder

Concordo plenamente com o advogado Marconi Teixeira. O governo da \\\"hipocrisia do império\\\" empurrando excessivamente o custo das soluções para o povo, sendo que ele é parte fundamentas do problema e, portanto, da solução. Caro aposentado João Machado, a queima não é uma boa solução, haja vista que a fumaça também vai poluir o meio ambiente. Conclusão: devemos buscar insentivos fiscais para o uso de material biodegradável. Neste meio tempo, as sacolas atuais podem continuar sendo usadas e se possível evitadas com outros meios, mas não proibidas.

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