Liminar suspende contratação de obra de anexo do fórum de Cascavel (PR)

Decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspende a contratação da construtora vencedora de processo licitatório para a construção do prédio anexo ao fórum da comarca de Cascavel (PR).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Decisão liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspende a contratação da construtora vencedora de processo licitatório para a construção do prédio anexo ao fórum da comarca de Cascavel (PR). A ordem determina que se aguarde o julgamento de agravo regimental em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), o que só ocorrerá após o término das férias forenses.

A empresa Trajeto Engenharia e Comércio Ltda. fora desclassificada da licitação realizada pelo TJ-PR porque não teria renovado a proposta apresentada após a expiração do prazo de validade da garantia inicial. A Comissão Julgadora de Licitações negou pedido de reconsideração da empresa, o que foi ratificado pelo presidente da corte paranaense. Foi declarada vencedora a proposta da empresa Engelétrica Projetos e Construções Ltda.

A Trajeto entrou, então, com mandado de segurança contra o ato do presidente do TJ-PR, e o pedido de liminar foi negado pelo vice-presidente do tribunal local. Contra essa decisão, a autora interpôs agravo regimental, que aguarda julgamento pelo Órgão Especial do TJ-PR, que só ocorrerá após o término das férias forenses.

Para a autora, haveria perigo na demora da decisão, porque o processo licitatório já teria sido homologado e o contrato, assinado, sendo iminente o início da execução da obra. Argumenta também que nem o edital nem o comunicado oficial estipularam prazo para a apresentação da revalidação da garantia da proposta e que suas condições seriam indubitavelmente melhores que as da empresa vencedora.

Para o ministro Edson Vidigal, o STJ tem exigido a interposição de recurso de sua competência, ainda que não tenha passado pelo juízo de admissão na origem, com vista a conceder-lhe efeito suspensivo. A lei também prevê a possibilidade do ajuizamento de medidas cautelares preparatórias, concedendo um prazo de trinta dias para que a parte proponha a ação principal.

No caso em análise, afirma o ministro, apesar das razões da requerente, a situação não se enquadraria nas hipóteses acima. Apesar disso, a liminar é cabível por diversos motivos. Tanto o edital quanto o ofício tratando da renovação das garantias foram omissos no que diz respeito a prazos para a apresentação dessas comprovações pelos licitantes, o que deu margem a mal-entendidos e equívocos.

"A empresa não poderia adivinhar que tinha que apresentar a nova garantia antes do término da que a precedeu, mesmo porque sua importância e fluidez sem solução de continuidade só é imprescindível quando da assinatura do contrato. Antes disso, a garantia apresentada é somente prova de idoneidade e capacidade financeira, sem maiores conseqüências para a Administração Pública", declara o ministro em sua decisão.

Além disso, a Trajeto não dispõe de nenhum outro meio processual para contrariar a decisão impugnada. Assevera o ministro: "Qualquer outro meio que viesse por ventura a se utilizar do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nesta época de recesso, teria como destinatários o presidente e o vice-presidente, cujos atos estão sendo questionados, não restando outra instância senão esta Corte Superior." O ministro Edson Vidigal admitiu também a existência do perigo da demora. O início da execução do contrato, ainda que não celebrado, seria iminente.

Por essas razões, o ministro concedeu a liminar para que seja suspensa a execução do contrato assinado entre a Engelétrica e o TJ-PR, caso já celebrado, ou outros procedimentos, se ainda não efetivado, até o julgamento do mandado de segurança.

Murilo Pinto
(61) 319-8589

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