Liminar mantém corpo deliberativo da fundação Valeparaibano de Ensino

Segundo o autor da ação, foi iniciado um procedimento para adequar o estatuto da Fundação visando à abolição das influências exercidas pelo reitor e (ex) presidente da Universidade, cargos exercidos por ele por 30 anos

Fonte: JFSP

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O juiz federal Renato Barth Pires, titular da 3ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, suspendeu as portarias (*) que alteraram a composição do Conselho Deliberativo da Fundação Valeparaibano de Ensino – FVE, até a votação e registro de um novo estatuto pela curadoria da fundação mantenedora.


O pedido de suspender as portarias foi impetrado pelo Ministério Público de São Paulo sob o argumento de que o reitor da Universidade Vale do Paraíba – UNIVAP exerceu “excessiva centralização de poder, enfraquecendo os órgãos colegiados da fundação mantenedora e da universidade, direcionando as atividades fundacionais a interesses particulares e esvaziando a participação comunitária nos processos decisórios da entidade”.


Segundo o autor da ação, foi iniciado um procedimento para adequar o estatuto da Fundação visando à abolição das influências exercidas pelo reitor e (ex) presidente da Universidade, cargos exercidos por ele por 30 anos. Além disso, afirma que o reitor tem editado vários atos e portarias, além de fazer intimidações e ameaças com a finalidade de alterar a composição do órgão colegiado, efetivando alterações nas Pró-Reitorias, nas Coordenações dos Cursos e nas indicações dos conselheiros, visando impedir a aprovação do estatuto ministerial que, dentre outras mudanças, prevê a eleição para o cargo de presidente da FVE e para a reitoria no ano de 2012.


Em sua decisão, Renato Barth Pires afirma que os elementos até aqui produzidos mostram que as portarias editadas pelo reitor acabaram por alterar significativamente a composição e os integrantes do Conselho Deliberativo da Fundação Valeparaibano de Ensino, incorrendo em desvio de finalidade do cargo. “As circunstâncias fazem presumir que as portarias expedidas pela autoridade impetrada afastaram-se das prerrogativas regulares do exercício do cargo de reitor e, ao pretenderem alcançar finalidade estranha aos objetos institucionais da Universidade, não podem subsistir”.


Por fim, o juiz deferiu a liminar e suspendeu as portarias. “As alterações em referência não foram promovidas no exercício normal e regular das funções de reitor, mas com vistas a influenciar as mudanças do estatuto que se avizinham, assim como as próximas eleições para a FVE e para a UNIVAP”. (RAN)


(*) Portarias n.ºs 16, 17, 18, 19 e 20/R/2011, de 16/9/2011, e das Portarias n.ºs 21 e 22/R/2011, de 19/9/2011.

 

Palavras-chave: Finalidade; Função; Desvio; Estatuto

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